A escolha do regime é anual e se decide em janeiro. E em janeiro de 2027 a CBS muda a lógica de quem está fora do Simples. Seu regime ainda é o certo? →
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Planejamento Tributário · Simples · Presumido · Real

Simples, Presumido ou Real: qual é o melhor regime tributário para a sua empresa?

Entre 2026 e 2027 a conta mudou três vezes: o Presumido ficou mais caro acima de R$ 5 milhões (LC 224/2025), os dividendos voltaram a ser tributados (Lei 15.270/2025) e, em janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a COFINS. O regime que servia em 2025 pode ser o mais caro em 2027 — e a escolha para o ano que vem se faz em janeiro. Este simulador estima, em reais, quanto a sua empresa paga em cada regime.

Leva cerca de 4 minutos · Só precisamos do CNPJ para começar · Comparativo em R$ e em PDF

janeiro
A janela anual de escolha do regime. Perdeu, esperou 12 meses
+10%
Na presunção do Lucro Presumido sobre a receita acima de R$ 5 milhões (LC 224/2025)
10%
De IR na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês a cada sócio (Lei 15.270/2025)
jan/2027
A CBS substitui PIS e COFINS pela lógica do crédito, para quem está fora do Simples
O que quase ninguém conta

O regime errado não aparece na guia. Aparece no caixa.

Comparar regime tributário não é comparar alíquota — é comparar o que volta e o que não volta: crédito, prejuízo compensável, momento de pagar. Quatro situações que a planilha padrão não mostra:

01

O ICMS de fronteira que não volta

A empresa do Simples que compra mercadoria de outro estado para revender paga a diferença de ICMS na entrada — e não se credita de nada. O mesmo vale para o PIS e a COFINS embutidos nas compras: sem crédito no Simples e no Presumido. É custo definitivo que, em outro desenho, voltaria.

02

Presumido: o "Simples" do rico

No Lucro Presumido, o único crédito que sobra na prática é o de ICMS. PIS e COFINS são cumulativos — 3,65% sobre a receita, sem crédito — e a margem tributada é a que a lei presume, não a que a operação entrega. Simples de apurar. Caro de não conferir.

03

Prejuízo hoje, imposto menor amanhã

Empresa que investe e ainda não atingiu o break-even, com capital próprio ou de terceiros, acumula no Lucro Real um prejuízo fiscal que abate o imposto dos lucros futuros. Fora do Real, esse direito simplesmente não existe: paga-se imposto mesmo no vermelho.

04

Quem não gera crédito sai da cadeia

Com a CBS em janeiro de 2027, o comprador PJ passa a comparar fornecedores pelo custo líquido de crédito. Quem não repassa crédito integral — caso do Simples — tende a ser preterido na contratação. É o mercado, não o contador, empurrando a revisão do regime de quem vende B2B.

Diagnóstico

Informe o CNPJ. O resto a gente busca.

Buscamos os dados públicos da empresa, você informa faturamento, folha e margem — de cabeça, sem planilha — e recebe o comparativo em reais entre Simples, Presumido e Real, em 2026 e em 2027, com o roteiro do que analisar. Na tela e em PDF.

Qual é o CNPJ da empresa?

Buscamos razão social, atividade e localização na base pública da Receita Federal.

Informe um CNPJ válido, com 14 dígitos.

Consultamos apenas dados públicos do cadastro da Receita Federal. Nada é gravado neste momento — só com a sua autorização, antes de ver o resultado.

Confirme os dados

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Informe o faturamento — é ele que define o que a lei permite.

Os números que mudam a resposta

De cabeça, sem planilha: a estimativa precisa da ordem de grandeza. Os números exatos entram no comparativo completo.

Informe a folha (pode ser R$ 0) — é ela que define o Fator R e o INSS.
Até 8%
8% a 20%
20% a 32%
Acima de 32%
Escolha uma faixa — é ela que confronta a margem real com a presumida.
Até 10%quase tudo é gente
10% a 30%
30% a 50%
Acima de 50%revenda, indústria
Escolha uma faixa — é ela que mede o crédito da CBS em 2027.
Sim
Não
Escolha uma opção — é a pergunta do ICMS de fronteira.
EmpresasB2B
Consumidor finalB2C
GovernoB2G
Marque pelo menos um — é o que mais muda o diagnóstico.
Lucro consistente
Oscila
Prejuízofase de investimento
Escolha uma opção — prejuízo muda completamente a conta.
Sim
Não
Escolha uma opção — é a pergunta do imposto pago antes de receber.
Estruturadaapuração mensal confiável
Parcialcumpre as obrigações
Frágildistante da operação
Escolha uma opção.
Quase nadareinveste
Cerca de metade
Quase tudo
Escolha uma opção — é a pergunta dos dividendos tributados.
1
2
3
4 ou mais
Escolha uma opção.

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O seu retrato

O que precisa ser analisado

    Isto é uma estimativa de triagem, não um parecer. Os valores saem de faixas que você informou — que ninguém conferiu — e de premissas médias (ICMS, ISS, CBS de 2027), listadas acima. Benefícios fiscais, substituição tributária, regimes especiais e a escrituração real podem mudar o resultado. A decisão sobre regime exige o comparativo completo, validado pelo contador e pelo advogado responsável. Nada nesta página é parecer, consulta ou promessa de resultado.

    O que acontece agora: o seu diagnóstico foi registrado com o nosso time. Um advogado do escritório revisa antes de qualquer contato. Se identificarmos algo relevante para o seu caso, vamos falar com você em até 2 dias úteis.

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    Quem está te dizendo isso

    Sou Carlos Pinto.

    Advogado tributarista, OAB/PE 23.509. Diretor do IBPT e do Empresômetro, sócio da CPADV — boutique de tributário e societário que trabalha com middle market, entre Recife e São Paulo.

    Regime tributário não é formulário de abertura de empresa: é uma decisão anual que a operação reabre todo ano — e que a reforma tributária acaba de reabrir para todo mundo. O que hoje é moda, para mim já é passado. Meu trabalho é um só: promover a continuidade do middle market brasileiro, estruturando decisões capazes de atravessar o tempo.

    • Carlos Pinto — advogado tributarista, OAB/PE 23.509
    • Diretor do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
    • Diretor do Empresômetro
    • Sócio da CPADV — tributário e societário para middle market
    • Recife/PE e São Paulo/SP
    @advogadodofuturo
    Perguntas frequentes

    O que as empresas mais perguntam sobre regime tributário

    Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

    O Simples unifica tributos numa guia com alíquotas por faixa, até R$ 4,8 milhões/ano. O Presumido tributa uma margem que a lei presume — entregue você essa margem ou não. O Real tributa o resultado efetivo: dá mais trabalho contábil, mas é o único em que prejuízo gera crédito para o futuro e em que PIS/COFINS geram crédito sobre insumos. O melhor depende de margem, custos, clientes e fase do negócio — não existe resposta única.

    O que é o "ICMS de fronteira" que a empresa do Simples paga?

    Quando a empresa do Simples compra mercadoria de outro estado para revender, o estado de destino cobra a diferença de alíquota na entrada (antecipação/DIFAL). Fora do Simples, esse ICMS vira crédito para abater na venda. Dentro do Simples, não vira nada: é custo definitivo. O mesmo desenho vale para PIS e COFINS embutidos nas compras — sem crédito no Simples e no Presumido.

    Por que chamam o Lucro Presumido de "Simples do rico"?

    Porque, na prática, ele credita quase nada: PIS e COFINS são cumulativos — 3,65% sobre a receita, sem crédito sobre as compras — e a margem tributada é a presumida, não a real. O crédito relevante que sobra é o de ICMS. É simples de apurar, e é exatamente essa simplicidade que esconde os créditos que a operação geraria num regime não cumulativo.

    Minha empresa ainda dá prejuízo. O Lucro Real pode ser melhor?

    Pode — e este é um dos erros mais comuns. Empresa que investe e ainda não atingiu o break-even acumula, no Lucro Real, prejuízo fiscal que compensa o imposto dos lucros futuros (limitado a 30% do lucro de cada ano, sem prazo para usar). No Simples e no Presumido, o prejuízo não gera nada: paga-se imposto sobre receita ou sobre margem presumida mesmo no vermelho. Muita empresa evita o Real por reputação, não por conta.

    Pago imposto antes de receber do cliente. Isso é normal?

    É comum — mas não é fatalidade. No regime de competência, o imposto vence quando a nota é emitida, mesmo que o cliente pague depois. O Lucro Presumido admite a apuração pelo regime de caixa, em que o tributo acompanha o recebimento. Para quem vende a prazo ou convive com inadimplência, essa escolha muda o fluxo — e quase ninguém a revisita.

    O que a reforma tributária muda na escolha do regime?

    A partir de janeiro de 2027 a CBS substitui PIS e COFINS pela lógica não cumulativa — de crédito — para quem está fora do Simples. Na prática, o Presumido passa a viver, no federal, a lógica que era do Real. E o crédito vira critério de compra: quem vende para empresas e não repassa crédito integral tende a ser preterido na contratação. É o mercado empurrando a revisão de regime de quem é B2B.

    Quando posso trocar de regime?

    A escolha vale para o ano inteiro e se define em janeiro — a opção do Simples até o último dia útil do mês; no Presumido e no Real, pelo primeiro recolhimento do ano. Perdida a janela, a decisão espera 12 meses. O estudo comparativo precisa estar pronto antes.

    O diagnóstico substitui uma análise tributária?

    Não. É uma estimativa de triagem, construída a partir de dados públicos do CNPJ, das faixas que você informa e de premissas médias: mostra a ordem de grandeza da diferença entre os regimes e quais temas merecem estudo no seu caso. A conclusão exige o comparativo completo com a escrituração, validado pelo contador e pelo advogado responsável.