Entre 2026 e 2027 a conta mudou três vezes: o Presumido ficou mais caro acima de R$ 5 milhões (LC 224/2025), os dividendos voltaram a ser tributados (Lei 15.270/2025) e, em janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a COFINS. O regime que servia em 2025 pode ser o mais caro em 2027 — e a escolha para o ano que vem se faz em janeiro. Este simulador estima, em reais, quanto a sua empresa paga em cada regime.
Leva cerca de 4 minutos · Só precisamos do CNPJ para começar · Comparativo em R$ e em PDF
Comparar regime tributário não é comparar alíquota — é comparar o que volta e o que não volta: crédito, prejuízo compensável, momento de pagar. Quatro situações que a planilha padrão não mostra:
A empresa do Simples que compra mercadoria de outro estado para revender paga a diferença de ICMS na entrada — e não se credita de nada. O mesmo vale para o PIS e a COFINS embutidos nas compras: sem crédito no Simples e no Presumido. É custo definitivo que, em outro desenho, voltaria.
No Lucro Presumido, o único crédito que sobra na prática é o de ICMS. PIS e COFINS são cumulativos — 3,65% sobre a receita, sem crédito — e a margem tributada é a que a lei presume, não a que a operação entrega. Simples de apurar. Caro de não conferir.
Empresa que investe e ainda não atingiu o break-even, com capital próprio ou de terceiros, acumula no Lucro Real um prejuízo fiscal que abate o imposto dos lucros futuros. Fora do Real, esse direito simplesmente não existe: paga-se imposto mesmo no vermelho.
Com a CBS em janeiro de 2027, o comprador PJ passa a comparar fornecedores pelo custo líquido de crédito. Quem não repassa crédito integral — caso do Simples — tende a ser preterido na contratação. É o mercado, não o contador, empurrando a revisão do regime de quem vende B2B.
Buscamos os dados públicos da empresa, você informa faturamento, folha e margem — de cabeça, sem planilha — e recebe o comparativo em reais entre Simples, Presumido e Real, em 2026 e em 2027, com o roteiro do que analisar. Na tela e em PDF.
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De cabeça, sem planilha: a estimativa precisa da ordem de grandeza. Os números exatos entram no comparativo completo.
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Isto é uma estimativa de triagem, não um parecer. Os valores saem de faixas que você informou — que ninguém conferiu — e de premissas médias (ICMS, ISS, CBS de 2027), listadas acima. Benefícios fiscais, substituição tributária, regimes especiais e a escrituração real podem mudar o resultado. A decisão sobre regime exige o comparativo completo, validado pelo contador e pelo advogado responsável. Nada nesta página é parecer, consulta ou promessa de resultado.
Este retrato merece uma conversa — leve o PDF para ela.
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Advogado tributarista, OAB/PE 23.509. Diretor do IBPT e do Empresômetro, sócio da CPADV — boutique de tributário e societário que trabalha com middle market, entre Recife e São Paulo.
Regime tributário não é formulário de abertura de empresa: é uma decisão anual que a operação reabre todo ano — e que a reforma tributária acaba de reabrir para todo mundo. O que hoje é moda, para mim já é passado. Meu trabalho é um só: promover a continuidade do middle market brasileiro, estruturando decisões capazes de atravessar o tempo.
O Simples unifica tributos numa guia com alíquotas por faixa, até R$ 4,8 milhões/ano. O Presumido tributa uma margem que a lei presume — entregue você essa margem ou não. O Real tributa o resultado efetivo: dá mais trabalho contábil, mas é o único em que prejuízo gera crédito para o futuro e em que PIS/COFINS geram crédito sobre insumos. O melhor depende de margem, custos, clientes e fase do negócio — não existe resposta única.
Quando a empresa do Simples compra mercadoria de outro estado para revender, o estado de destino cobra a diferença de alíquota na entrada (antecipação/DIFAL). Fora do Simples, esse ICMS vira crédito para abater na venda. Dentro do Simples, não vira nada: é custo definitivo. O mesmo desenho vale para PIS e COFINS embutidos nas compras — sem crédito no Simples e no Presumido.
Porque, na prática, ele credita quase nada: PIS e COFINS são cumulativos — 3,65% sobre a receita, sem crédito sobre as compras — e a margem tributada é a presumida, não a real. O crédito relevante que sobra é o de ICMS. É simples de apurar, e é exatamente essa simplicidade que esconde os créditos que a operação geraria num regime não cumulativo.
Pode — e este é um dos erros mais comuns. Empresa que investe e ainda não atingiu o break-even acumula, no Lucro Real, prejuízo fiscal que compensa o imposto dos lucros futuros (limitado a 30% do lucro de cada ano, sem prazo para usar). No Simples e no Presumido, o prejuízo não gera nada: paga-se imposto sobre receita ou sobre margem presumida mesmo no vermelho. Muita empresa evita o Real por reputação, não por conta.
É comum — mas não é fatalidade. No regime de competência, o imposto vence quando a nota é emitida, mesmo que o cliente pague depois. O Lucro Presumido admite a apuração pelo regime de caixa, em que o tributo acompanha o recebimento. Para quem vende a prazo ou convive com inadimplência, essa escolha muda o fluxo — e quase ninguém a revisita.
A partir de janeiro de 2027 a CBS substitui PIS e COFINS pela lógica não cumulativa — de crédito — para quem está fora do Simples. Na prática, o Presumido passa a viver, no federal, a lógica que era do Real. E o crédito vira critério de compra: quem vende para empresas e não repassa crédito integral tende a ser preterido na contratação. É o mercado empurrando a revisão de regime de quem é B2B.
A escolha vale para o ano inteiro e se define em janeiro — a opção do Simples até o último dia útil do mês; no Presumido e no Real, pelo primeiro recolhimento do ano. Perdida a janela, a decisão espera 12 meses. O estudo comparativo precisa estar pronto antes.
Não. É uma estimativa de triagem, construída a partir de dados públicos do CNPJ, das faixas que você informa e de premissas médias: mostra a ordem de grandeza da diferença entre os regimes e quais temas merecem estudo no seu caso. A conclusão exige o comparativo completo com a escrituração, validado pelo contador e pelo advogado responsável.